Os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 estão quase terminando e os representantes do Brasil continuam na busca por uma boa colocação. Cerca de 80% dos atletas da delegação brasileira em Tóquio recebem Bolsa Atleta, programa criado pela lei nº 10.891/2004.

O governo brasileiro mantém, desde 2005, um programa de patrocínio individual de atletas. O objetivo é beneficiar atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade, bem como contribuir com condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade, ao treinamento e competições.
É sabido que os valores destinados a título de bolsa atleta muitas vezes são insuficientes para que a pessoa se dedique com exclusividade ao esporte, sem prejuízo do seu sustento. Contudo, somente a partir de 2012, com a Lei 12.395/11, foi permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

Em análise realizada nos Jogos Olímpicos Rio 2016, 77% dos 465 atletas convocados para defender o Brasil eram bolsistas. Das 19 medalhas conquistadas pelos brasileiros, apenas o ouro do futebol masculino não teve bolsistas.
Já nos Jogos Paralímpicos, o Brasil teve a maior delegação da história, com 286 atletas (90,9% de bolsistas), totalizando 72 medalhas em 13 esportes, das quais: 14 ouros, 29 pratas e 29 bronzes, além de 99 finais. Todas as medalhas vieram com atletas que recebiam o apoio do programa federal.

Categorias
Atualmente, são 06 as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério da Cidadania, sendo que o atleta contemplado recebe, no ano, o equivalente a 12 parcelas do valor definido na categoria:
- Atleta de Base: R$370,00;
- Estudantil: R$370,00;
- Nacional: R$ 925,00;
- Internacional: R$1.850,00;
- Olímpico/Paralímpico: R$3.100,00; e
- Pódio: de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Vale destacar que a principal prestação de contas do atleta bolsista é a obtenção de resultados expressivos nas disputas.
Se você tem interesse em se inscrever no programa Bolsa Atleta, fique atento a abertura do edital no site do Ministério da Cidadania, no qual igualmente se realiza a inscrição, com posterior envio da documentação exigida à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – Bolsa Atleta. A lista de contemplados é publicada no Diário Oficial da União e no site da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Fonte:
Agência Brasil
Ministério da Cidadania
Lei nº 12.395/2012
Lei nº 10.891/2004
[…] onde fala, de maneira simples e descontraída, sobre o direito de todos. Desde 2020, escreve para o Drops do Cotidiano sobre assuntos gerais do direito, sempre com o objetivo de democratizar o acesso à informação […]
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