Você já escutou o termo “pequenas causas” ou JEC? A matéria de hoje vai esclarecer algumas dúvidas sobre o funcionamento do Juizado Especial Cível (JEC), bem como te mostrar como ajuizar uma ação sem advogado.
Antes de iniciar, destaco a importância da mediação e do diálogo como primeiros passos para a solução de um conflito, os quais podem acontecer com ou sem o auxílio de uma advogada. Processar nem sempre é a forma mais adequada para a solução de um conflito.
Os Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples, buscando, sempre que possível, a conciliação e o acordo. Para tanto, é preciso observar os requisitos exigidos por esse procedimento judicial simplificado para solução de conflito. Vejamos:
- As causas não podem ultrapassar o valor de 40 salários-mínimos;
- Para as causas com o valor de até 20 salários-mínimos, não é exigido o acompanhamento de advogada para entrar com o processo. Contudo, caso o valor supere esse limite, é necessário contratar uma advogada ou buscar a Defensoria Pública.
- Somente podem propor ação no JEC as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte;
- Não podem ajuizar ação no JEC, nem ser réu, as pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada, o preso, a massa falida e o insolvente civil);
- Não cabem no JEC ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra o Governo Federal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.
Para auxiliar o cidadão a compreender quais tipos de casos são considerados simples, o Tribunal de Justiça do RS lista alguns exemplos de situações cotidianas, que podem ser apreciadas no Juizado Especial Cível:
- Problemas relacionados à compra de bens ou contratação de serviço, tais como defeitos, atrasos na entrega, recebimento de mercadoria diferente da adquirida;
- Despejo para uso próprio do imóvel;
- Cobrança de dívidas;
- Desentendimentos entre vizinhos;
- Indenização por danos decorrentes de acidentes de trânsito;
- Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.);
- Danos morais;
- Problemas relacionados a serviços de telefonia, internet, TV e fornecimento de energia;
- Compras de passagens aéreas e viagens em geral;
- Empréstimos bancários, contas-correntes, seguros, cartão de crédito
- Planos de saúde
É importante lembrar que cada Estado possui seu modo de funcionamento do Juizado Especial Cível. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é possível ajuizar ação pelo site (clique aqui). Ao acessar o site, você visualizará a seguinte página:

É necessário preencher o formulário com os dados solicitados, bem como as informações da pessoa ou empresa contra quem você está entrando com a ação. Ainda, é importante que descreva o ocorrido (os fatos) com o maior número de informações possíveis, sendo permitido anexar cópias digitais de documentos.
Antes de finalizar o seu pedido, leia com atenção as informações e exemplos apresentados Tribunal de Justiça do RS, clicando aqui, pois, essas orientações o auxiliarão a compreender quais dados sobre o ocorrido são essenciais e devem ser descritos no formulário.

Finalizado o preenchimento do formulário, será emitido o comprovante de envio, que também será enviado ao e-mail indicado. Atenção: é importante que, durante todo o processo, se mantenham os dados atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail.
Fonte:
Lei nº 9.099/95
TJRS – Cartilha dos Juizados Especiais
TJRS – Juizado Especial On-line – Exemplos de Pedidos