Você já sofreu assédio moral no ambiente de trabalho? Esse assunto, que também está presente nos processos trabalhistas, pode justificar indenização por danos morais à pessoa que sofreu o assédio moral. Assim, a matéria de hoje irá auxiliar você a identificar se a conduta desagradável no seu ambiente de trabalho pode ser considerada como assédio ou não.

O que é assédio moral?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Essa conduta abusiva pode ser manifestada por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos capazes de trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas – por exemplo: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas – e indiretas, tais como a propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.
Tipos de assédio moral
- Interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
- Institucional: Quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle;
- Vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados. Exemplo 01: quando os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro. Exemplo 02: Quando o subordinado ou grupo de subordinados realizam ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, inclusive por meio de chantagem visando a uma promoção;
- Horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
O que fazer?
É comum a vítima do assédio moral preferir a anonimização por medo de sofrer mais represálias na busca por um novo emprego. Pensando nisso, o Tribunal Superior do Trabalho elaborou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, indicando algumas ações que a vítima pode adotar para comprovar que está sofrendo o assédio moral. Confirma abaixo:
- Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
- Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
- Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
- Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
- Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação; e
- Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
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Fontes:
Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST
Constituição Federal de 1988
Consolidação das Leis do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho