Igrejinha cria programa de apoio às Microempresas e Microempreendedores Individuais afetados pela enchente

Para que o município possa se reerguer após as enchentes, as empresas precisam se reestruturar os trabalhos precisam ser mantidos. Sabendo disso, Igrejinha desenvolveu um programa de apoio para os microempresários do município que foram atingidos pelas cheias que destruíram boa parte a cidade. A iniciativa busca auxiliar na manutenção dos empregos e permitir que siga girando a economia local.

O Programa de Valorização Emergencial do Emprego (Provem) buscará auxiliar as Microempresas (MEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram impactados em razão da situação de Calamidade Pública, que foi declarada através do Decreto nº 5.617, de 02 de maio de 2024. Este auxílio é destinado aos empreendimentos que se comprometerem a não promover demissões em seu quadro de colaboradores entre 06 de maio de 2024 e 05 de julho de 2024, exceto nos casos de demissões por justa causa.

Como vai funcionar

Podem usufruir do programa, quem atue como Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou como Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Outra exigência é que o ME ou MEI deve empregar no mínimo 01 (um) funcionário com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cujo domicílio seja no município de Igrejinha. O auxílio será de R$1.000,00 por emprego formal mantido, com teto máximo de 5 empregos.

Documentação necessária:
I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados;
II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;
III – Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;
IV – GFIP ou E-Social dos meses de abril e maio de 2024;
V – ECF ou DEFIS do exercício anterior;
VI – Relação de funcionários em 05 de maio de 2024 e relação atual de funcionários;
VII – Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 05 de maio de 2024;
VIII – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;
IX – Requerimento solicitando o incentivo;
X – Conta bancária em nome da empresa para recebimento da subvenção;
XI – Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio.
XIII – Preencher o formulário de solicitação, declaração e termo de compromisso.

Obrigações da empresa:
-A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses após o pagamento da segunda parcela do auxílio.
-Em caso de encerramento de atividades, o prazo será de 06 (seis) meses.
-Realizar a prestação de contas para o recebimento da segunda parcela.

Benefícios:
Auxílio de R$1.000,00 por emprego formal mantido (com teto de até 5 empregos).

Onde se inscrever:
Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura de Igrejinha.
De segunda a quinta, as 12h às 18h30min  e sexta-feira das 09h às 14h. 

*Foto de capa: Renato Salomon/Prefeitura de Igrejinha

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